é proibido a qualquer ótica realizar consulta de oftalmologia

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ATENÇÃO POPULAÇÃO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA!!!

É proibido a qualquer ótica realizar consulta de oftalmologia ou manter consultório, dentro ou fora de sua dependência. nem um medico pode indicar estabelecimentos ou conceder vantagens e descontos para clientes de ótica.

Decreto n°24.492 de 28 de junho de 1934 - Em Vigência

Art. 16. O estabelecimento comercial de venda de lentes de gráu não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento. 

§ 1º É vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidos aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço. 

§ 2º É proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for, indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições.


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